Ação Social Sagrados Estigmas
e Santo Expedito
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO
AS
GOIÂNIA - GO
2010
ASSEXP
Ação Social Sagrado~ Estigmas
e Santo Expedito
PREÂMBULO
A Associação
"AÇÃO SOCIAL SAGRADOS ESTIGMAS E SANTO EXPEDITO" (ASSEXP),
foi
fundada no dia 08 de março de 2010, na cidade de Goiânia, Goiás. A fundação ocorreu em
razão do apelo missionário dos membros da
"Paróquia dos Sagrados Estigmas de Nosso
Senhor Jesus Cristo e Santo Expedito", que sensíveis às necessidades da pessoa humana,
ao lado do atendimento espiritual, buscam desenvolver a assistência e a promoção da
vida humana.
E,
iluminados com a luz do Senhor Ressuscitado e com a força do Espírito
Santo, querem estimular a ação evangelízadora da Igreja, revelando o Deus próximo dos
pobres e dos que sofrem. Sendo instrumentos de caridade, que em todas as partes anima
gestos, obras e caminhos de solidariedade para com os mais necessitados
e
desamparados segundo o Evangelho de Matheus:
"Tive fome
e me
destes de comer; tive sede
e
me destes de beber; era
peregrino
e
me acolhestes;
nu e
me vestistes; enfermo
e
me visitastes;
estava
na
prisBo e viestes
a
mim. Em verdade
eu
vos declaro: todas as
vezes que fizestes isso a um destes meus irmBos mais pequeninos, foi
a mim mesmo que
o
fizestes".
(Mt 25, 35-36.40)
A
Associação tem como primeira Diretoria: PRESIDENTE-
51LVINO CAIXm DA SILVA.
brasileiro, solteiro, sacerdote, CPF217.615.581~53, Registro Geral 597.751 SSP/DF; VICE-
PRESIDENTE·
VITOR GLYDSTON COELHO,
brasileiro, casado, advogado, CPF042.965.081-
72, Registro Geral 6005 OAB/GO; TESOUREIRA-
VEBA PIZZARI PINIQ.
brasileira, casada,
psicóloga, CPF 272.055.838-96, Registro Geral 14.714.633~1 SSP/SP; SECRETÁRIA ~
MÁRCIA REGINA KURTZ MATTOS.
brasileira, casada, professora, CPF 515.880.721-34,
Registro Geral 1331412 SSP/DF.
1
0
Registro do Estatuto:
Mês de março de 2010, 1
0
Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas,
Títulos e Documentos de Goiânia - GO - Rua 03, n° 1.209, Centro, Goiânia, Goiás.
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Ação SociaL Sagrados Estigmas
e Santo Expedito
Titulo I
Da denominação, caráter, duração, sede, foro e finalidades
Capítulo I
Da denominação, caráter, duração, sede e foro
Art.1
A Associação
ilAÇÃO SOCIAL SAGRADOS ESTIGMAS E SANTO EXPEDITO"
é uma
entidade de direito privado, de fins não econômicos, beneficente, de natureza
cultural, educacional, promocional e de assistência social, também designada
com a sigla
ASSEXP
e neste Estatuto simplesmente nomeado por ASSOCIAÇÃO.
Art.
2 A duração da ASSOCIAÇÃOé por tempo indeterminado,
Art.
3 A ASSOCIAÇÃOtem sua sede na cidade de Goiânia, estado de Goiás, na rua
C 148, n
2
225, Sala Santo Expedito, CEP74,250-010, Bairro Jardim América.
Art.4
Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, para dirigir quaisquer assuntos
relacionados
à
ASSOCIAÇÃO.
Caprtulo 11
Das finalidades
Art.5
A ASSOCIAÇÃOtem as seguintes finalidades:
a) dinamizar a ação participativa dos Associados no compromisso social responsável
com a identidade da Igreja Católica Apostólica Romana e da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB) na sua ação evangelizadora, transformadora e
defensora da dignidade humana;
b) promover a assistência social
à
família,
à
infância e
à
adolescência;
c) acolher e assistir crianças e adolescentes em situação de risco, através do sistema
sócio-educativo em meio aberto;
d) prestar serviço de acolhimento a doentes e idosos;
e) desenvolver eventos, programas, cursos que visem
à
formação e orientação sobre
os cuidados com saúde e melhoria de qualidade de vida;
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ASSEXP
Ação Social Sagrados Estigmas
é
Santo Expedito
f)
prestar serviços pastorais e profissionais nas áreas de educação e assistência
social;
g) proporcionar a educação cristã, assumindo o compromisso com os princípios
evangélicos, de justiça, solidariedade e paz.
Art.6
A ASSOCIAÇÃO, no atendimento de suas finalidades, não faz qualquer
discriminação de raça, gênero, idade, nacionalidade, cor, credo religioso, opção
política e condição social, observadas as normas legais.
Art.7 A ASSOCIAÇÃOpode firmar convênios, contratos de prestação de serviços com
Instituições Congêneres, bem como com Instituições Públicas, para consecução
de suas finalidades Estatutárias.
Título 11
Dos associados
Capítulo Único
Art.8
A ASSOCIAÇÃOé constituída por número ilimitado de associados, devidamente
inscritos no livro.
Art.9 São requisitos para a admissão como membro da ASSOCIACAO:
a) ter alcançado a maioridade civil;
b) ter tempo disponível para cumprir os compromissos assumidos e tempo para
participar nas reuniões previstas;
c) aderir à filosofia e missão da ASSOCIAÇÃO
d) ser membro da Igreja Católica Apostólica Romana.
Art.l0
São direitos dos Associados da ASSOCIAÇÃO:
a) participar das Assembléias Gerais;
b) votar e ser votado para cargos eletivos, em consonância com o Direito
Próprio;
c) participar dos órgãos de administração, desde que eleitas ou indicadas, de
acordo com as competências previstas neste Estatuto Social;
d) participar das atividades mantidas pela ASSOCIAÇÃO, atendendo as
exigências dos setores, secções, departamentos ou filiais a que estão
vinculados.
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Ação societ Sagrados Estigmas
e Santo Expedito
Art. 11 São deveres dos Associados da ASSOCIAÇÃO:
a) cumprir e respeitar o presente estatuto;
b) cumprir e respeitar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria;
c) contribuir com seu trabalho e dedicação para consecução das finalidades da
ASSOCIAÇÃO,incumbindo-se dos cargos e ofícios que Ihes forem atribuídos;
d) assumir, pela postura ética e pelo trabalho, a defesa dos prindpios e do bom
nome da ASSOCIAÇÃO.
Art.12 A eliminação do quadro social por qualquer que seja o motivo ou dele se
retirando, os Associados ou seus herdeiros não terão direito de reclamar a
salários, indenizações, compensações de qualquer espécie ou natureza, a
nenhum titulo ou pretexto.
Art.13 Os Associados não respondem sequer, subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações da ASSOCIAÇÃO.
Art. 14 Perde o direito
à
condição de Associado aquele que:
a) deixar ou abandonar a condição de membro da Igreja Católica Apostólica
Romana;
b) servir-se da Associação para fins estranhos às suas finalidades;
c) causar dano moral ou material à ASSOCIAÇÃO.
d) não participar em duas Assembléias Gerais em seguida sem justificação.
Parágrafo Único - A Exclusão do Associado é admissível havendo justa causa,
obedecido ao disposto no Estatuto, no Direito Canônico, assegurando o direito
de ampla defesa e recurso
à
Assembléia Geral.
Título 111
Da estrutura orgânica
Capítulo I
Da constituição e organização
Art. 15 A ASSOCIAÇÃOé governada pela Assembléia Geral e administrada pela Diretoria
e pelo Conselho Fiscal, sendo constitulda pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
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Ação Social Sagrados Estigmas
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Santo Expedito
Capítulo 11
Da Assembléia Geral
Art. 16 A Assembléia Geral é o Órgão Soberano da ASSOCIAÇÃO,cabendo deliberar
livremente sobre os interesses sociais da mesma, nos limites deste Estatuto.
Art.17 A Assembléia Geral é convocada e presidida pelo Presidente ou por seu
representante legal.
Parágrafo Único - Um quinto dos associados podem convocar uma Assembléia
Extraordinária, observando as finalidades e o bem comum da ASSOCIAÇÃO.
Art. 18 A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente,
sempre que for convocada pelo Presidente, ou em caso de impedimento deste,
por seu Representante Legal.
Art. 19 A Assembléia Geral
é
constituída por todos os associados.
a) Podem ser convidados Assessores para assuntos específicos, sem direito a
voto;
b) O Bispo da Arquidiocese ou seu representante legal podem em qualquer
momento participar da Assembléia Geral, sem direito a voto.
Art.20 Os Associados são convocados para as Assembléias, com antecedência
mínlrna
de 10 (dez) dias através dos meios normais de comunicação.
Art.21 Nas decisões da Assembléia Geral, o voto deverá ser dado pessoal e
individualmente, sendo vedado acumular, numa pessoa, o voto de outras.
Art.22 A Assembléia Geral
reunir-se-é,
em primeira convocação, com a presença, no
mínimo de dois terços de seus membros, em segundo e última convocação, meia
hora após, com qualquer número e delibera por maioria simples de votos
presente.
Parágrafo Único- Na Assembléia Geral com o fim de destituir os administradores e/ ou
alterar o estatuto
é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes, não
podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
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ASSEXP
Ação
Social Sagrados Estigmas
e Santo Expedito
Art. 23
As atas das Assembléias serão assinadas pelo Secretário e pelo Presidente, tendo
livro próprio e/ou folha para assinatura dos participantes da Assembléia.
Art.
24 Fica assegurada ao Presidente ou ao seu substituto legal, o voto de desempate
nas Assembléias Gerais.
Capítulo 11I
Das competências da Assembléia Geral
Art.
2S Compete à Assembléia Geral:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) aprovar o regulamento das Assembléias;
c) eleger a Diretoria;
d) destituir a Diretoria ou membros da Diretoria;
e) reformar total ou parcialmente o Estatuo;
f) aprovar o relatório financeiro e de atividades da ASSOCIAÇÃO,tomando
também conhecimento do Balanço Patrimonial, com o parecer, por escrito
do Conselho Fiscal;
g} comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, gravar, compromissar e doar
bens imóveis;
h) deliberar sobre a dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO;
i)
admitir e demitir associados;
j}
opinar sobre abrir e fechar filiais.
Parágrafo Único -
A ASSOCIAÇÃOsomente pode ser dissolvida quando não mais cumprir
suas finalidades estatuárias.
Capítulo IV
Da Diretoria
Art.26
A ASSOCIAÇÃO
é
dirigida e administrada por uma Diretoria assim constituída:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro -
Os membros da Diretoria podem acumular cargos e/ou funções.
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e Santo Expedita
Parágrafo Segundo - O Presidente não será eleito. O cargo será sempre ocupado pelo
Pároco ou Administrador Paroquial da "Paróquia Sagrados Estigmas e Santo
Expedito", devidamente nomeado e instalado pelo Arcebispo da Arquidiocese de
Goiânia, Goiás.
Art.
27 O
mandato da Diretoria é de dois anos, permitida
a
reeleição de seus membros.
Art.28 A Diretoria exerce seu mandato até
a
posse
da
nova Diretoria, mesmo que
vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar a noventa dias.
Capítulo V
Dascompetências da Diretoria
Art. 29 Compete à Diretoria:
a)
administrar
a
ASSOCIAÇÃO;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e decisões
das
Assembléias
Gerais;
c) propor
à
Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;
d) elaborar o relatório anual de atividades;
e) programar e fazer executar as atividades necessárias ao cumprimento das
finalidades da ASSOCIAÇÃO;
f} elaborar o Orçamento Anual;
g) fazer a prestação de contas para a Assembléia Geral;
h) resolver os casos omissos deste Estatuto;
i)
aprovar as Atas das Assembléias;
j} admitir e demitir funcionários;
k] decidir sobre abrir e fechar filiais.
Capítulo VI
Dascompetências específicas dos membros da Diretoria
Art. 30 Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) representar a ASSOCIAÇÃO,ativa e passivamente, judicial e extrajudicial;
c) dirigir a execução dos programas e atividades sociais da ASSOCIAÇÃO;
d) convocar e presidir as Assembléias Gerais da ASSOCIACÃOe as reuniões da
Diretoria;
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e StlIito
Expedito
e) prestar contas
à
Assembléia Geral da gestão administrativa e social;
f) receber subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais
e/ou estrangeiras;
g) comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, agravar, compromissar, alugar
e doar bens móveis e semimóveis;
h) constituir procuradores e advogados, conferindo-Ihes os poderes que julgar
necessários, inclusive especiais, de transigir, desistir, firmar compromissos,
receber e dar quitações;
i) abrir, movimentar, endossar, pagar, emitir cheques, encerrar contas
bancárias em conjunto com o tesoureiro ou outro membro da diretoria;
j) nomear o respectivo substituto, em caso de vacância de membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
k) delegar poderes e funções;
I) celebrar contratos, convênios e outros documentos que importam em
compromissos financeiros.
Parágrafo Único - Para contrair dívidas ou comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar,
gravar, compromissar, alugar e doar bens que ultrapassam a importância de
R$ 10.000,00
(Dez
mil reais), bem como prestar fiança sobre qualquer titulo, o
Presidente necessita de parecer favorável da Diretoria, consignada em Ata
registrada no livro competente da ASSOCIAÇÃO.
Art.31 Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente no exercício da sua função;
b) substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;
c) desempenhar os cargos e funções que lhe são confiados pelo Presidente.
Art.32 Compete ao Secretário:
a) fa:zero expediente da correspondência, lavrar as Atas das Assembléias Gerais
e das reuniões da Diretoria, registrar em cartório especial as que o exigem;
b) manter organizados e atualizados os serviços peculiares à secretaria;
c) manter atualizado o livro ou fichas de registro dos associados.
Art.33 Compete ao Tesoureiro:
a) manter em dia a escrituração contábil da ASSOCIAÇÃO conforme as
formalidades legais;
b) gerenciar as finanças da ASSOCIAÇÃO,sob a coordenação do Presidente;
c) abrir, movimentar, endossar, pagar, emitir cheques, encerrar contas
bancárias em conjunto com o Presidente;
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e Santo Expedito
d) conservar inventariados todos os bens da ASSOCIAÇÃOe arquivados seus
documentos;
e) praticar todos os demais atos necessários ao bom desempenho de suas
funções.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal
Art.34 o Conselho Fiscal
é
constituído por quatro (04) associados, sendo dois titulares e
dois suplentes, com mandato de dois (02) anos, eleitos pela Assembléia Geral,
permitida reeleição.
Art. 35 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
a) emitir parecer sobre o Balanço Patrimonial e o movimento financeiro e
examinar os documentos comprobatórios das receitas e despesas;
b) assessorar o Tesoureiro na administração dos bens da ASSOCIAÇÃO;
c) dar parecer
à
Diretoria e
à
Assembléia Geral, quando solicitado, sobre
assuntos econômico-financeiros, administrativos, patrimoniais e contábeis.
Art.37 Para o exercício de suas funções, o Conselho Fiscal pode fazer-se assessorar por
profissionais qualificados.
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IV
Das Filiais
Capítulo Único
An. 38 Atendendo às necessidades locais e as finalidades estatutárias, a Associação
poderá abrir filiais em todo território nacional.
Art. 39 As competências especificas do Coordenador respectivo da filial, será deliberada
pela Diretoria, consignada em Ata registrada no livro competente da
ASSOCIAÇÃO.
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ASSEXP
Ação Social Sagrados Estigmas
e Santo Expedito
Título V
Do patrimônio e dos recursos
Capftulo I
Do patrimônio social
Art.40 O patrimônio social da ASSOCIAÇÃO
é
constituído pelos bens móveis e imóveis
de sua propriedade, e por aqueles que vier a adquirir, assim como por aqueles
que, por legítimos direitos, venha a possuir.
Capítulo 11
Dos recursos econômicos e financeiros
Art.41 Os recursos econôrnlco-flnancelros da ASSOCIAÇÃOsão provenientes de:
a) rendas ou rendimentos de seus bens e serviços;
b) aluguéis:
c) auxílios, subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
d) receitas decorrentes de contratos ou convênios de prestação de serviços;
e} doações e contribuições de associados;
f) eventuais receitas, rendas ou rendimentos.
Art.42 O patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e
posse.
Art.43 A ASSOCIAÇÃOpode explorar suas propriedades, criar e desenvolver qualquer
obra que se enquadre em suas finalidades estatutárias, para sua manutenção e
qualificação de seus serviços.
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO pode manter loja de conveniência para venda de artigos
religiosos, velas, embalagens e artesanatos em geral e promoções para a
manutenção de seus projetos sociais.
Art.44 Anualmente, em trinta e um de dezembro (31/12),
é
levantado e encerrado os
Balanços Patrimoniais, acompanhados das respectivas demonstrações contábeis
financeiras.
ASSEXP
Ação Social Sagrados Estigmas
e Santo Exp@dito
Art. 4S A ASSOCIAÇÃO mantém a escrltu ração de suas receitas, despesas, ingressos,
desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as
formalidades legais que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências
específicas do direito.
Título VI
Dasdisposições gerais e transitórias
Capítulo Único
Art.46 A ASSOCIAÇÃOaplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades no território
nacional.
Art.47 A ASSOCIAÇÃOnão remunera, nem concede vantagens por qualquer forma ou
título, a Diretoria, Conselho Fiscal, os Associados, Benfeitores ou equivalentes.
Art.48 A ASSOCIAÇÃO
é
entidade de fins não econômicos e não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Art.49 Em caso de dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO, pagos todos os
compromissos, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma
Entidade congênere da Igreja Católica Apostólica Romana, de acordo com
critérios estabelecidos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Nos casos previstos no caput deste artigo, serão observados os bens
doados com clausuras e as doações feitas por associados e/ou benfeitores.
Art.
SO
O exercício social da ASSOCIAÇÃOcoincide com o ano civil.
Art. 51 Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto são resolvidos
pela Assembléia Geral.
Art. S2 O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório
competente.
12
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Silvino Caixeta da Silva,CSS
Presidente
ASSEXP
Ação Social Sagrados Estigmas
e Santo Expedito
Goiânia, 08 de Março de 2010
Vitor Glydston Coelho
Vice-Presidente
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MárCiaRegina ~ ttos
Secretária
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Petra Silvia pfaller
Advogada OAB 17.120
V
TABELlONATO DE PROTESTOS E REGISTRO DE PESSOAS
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JURleICAS, TITULOS E
D0CUMENl'OS
DE
GOIÂNIA
ampaio
Rua 3 n° 1.209· cerso -
Goiãnia - GO Fone
(62) 32244209 - FAX (62)
3224-2894
C
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o Selo de
Autenticidade nO, 0300C09l05S
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-, - Registro
de
Pessoas Jurídicas-
Livro A
Apresentado-hoje; protocollzado,
r~gistrado
e
digitalizado
'sõb ~ nO
Ha-:-20r07/04l2Õ10
Emolumento;:
R$
117,00
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