ASSEXP
Ação Social Sagrados Estigmas
e StlIito
Expedito
e) prestar contas
à
Assembléia Geral da gestão administrativa e social;
f) receber subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais
e/ou estrangeiras;
g) comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, agravar, compromissar, alugar
e doar bens móveis e semimóveis;
h) constituir procuradores e advogados, conferindo-Ihes os poderes que julgar
necessários, inclusive especiais, de transigir, desistir, firmar compromissos,
receber e dar quitações;
i) abrir, movimentar, endossar, pagar, emitir cheques, encerrar contas
bancárias em conjunto com o tesoureiro ou outro membro da diretoria;
j) nomear o respectivo substituto, em caso de vacância de membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
k) delegar poderes e funções;
I) celebrar contratos, convênios e outros documentos que importam em
compromissos financeiros.
Parágrafo Único - Para contrair dívidas ou comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar,
gravar, compromissar, alugar e doar bens que ultrapassam a importância de
R$ 10.000,00
(Dez
mil reais), bem como prestar fiança sobre qualquer titulo, o
Presidente necessita de parecer favorável da Diretoria, consignada em Ata
registrada no livro competente da ASSOCIAÇÃO.
Art.31 Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente no exercício da sua função;
b) substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;
c) desempenhar os cargos e funções que lhe são confiados pelo Presidente.
Art.32 Compete ao Secretário:
a) fa:zero expediente da correspondência, lavrar as Atas das Assembléias Gerais
e das reuniões da Diretoria, registrar em cartório especial as que o exigem;
b) manter organizados e atualizados os serviços peculiares à secretaria;
c) manter atualizado o livro ou fichas de registro dos associados.
Art.33 Compete ao Tesoureiro:
a) manter em dia a escrituração contábil da ASSOCIAÇÃO conforme as
formalidades legais;
b) gerenciar as finanças da ASSOCIAÇÃO,sob a coordenação do Presidente;
c) abrir, movimentar, endossar, pagar, emitir cheques, encerrar contas
bancárias em conjunto com o Presidente;
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