Casamento

é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, mediante plena comunhão de vida. Este processo inicia-se sempre numa Conservatória do Registo Civil, com a manifestação da intenção de contrair casamento, embora no que diz respeito aos casamentos religiosos – e ao contrário dos casamentos realizados apenas pelo civil – não  será necessário casar também no Registo Civil. Com efeito, o casamento católico está investido de Direito Canônico e também de Direito Civil, pelo que dispensa a assinatura do contrato de casamento perante o conservador. Assim, as assinaturas são realizadas no dia do casamento, no final da cerimônia religiosa.

De qualquer forma, para casar pela Igreja, é necessário dar, então, início ao Processo de Matrimônio, pois o casamento religioso também tem efeitos civis.

A organização do processo do casamento pode ser requerida pelos noivos, pelos seus procuradores com poderes especiais ou, no caso dos casamentos religiosos, prestada pelo pároco ou pelo ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no país, mediante requerimento. Por isso, assim que decidirem casar pela Igreja, o primeiro passo é falar com o padre da vossa paróquia ou com o sacerdote da Igreja que escolheram para a cerimonia, caso a mesma seja fora da vossa área de residência.